STF inicia julgamento sobre tratamento tributário ao ato cooperativo
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Decisão irá definir, com efeito vinculante, se PIS, Cofins e CSLL incidem sobre operações de ato cooperativo
Começa nesta sexta-feira (30/5), com previsão de encerramento até 6 de junho, o julgamento de um dos temas mais importantes para o futuro tributário do cooperativismo brasileiro: a incidência de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os atos cooperativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os Recursos Extraordinários nº 672.215 e nº 597.315, ambos sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e está inserido na sistemática da Repercussão Geral (Temas 536 e 516), o que significa que a decisão tomada terá efeitos vinculantes para todos os casos semelhantes no país — um marco judicial que pode por fim a anos de controvérsia e garantir segurança jurídica às operações praticadas por cooperativas, em especial as de serviço.
Ato cooperativo em pauta
A principal tese em análise gira em torno da não incidência de tributos sobre os atos cooperativos, dentro do conceito trazido no art. 79 da Lei 5764/71, que também foi reconhecido constitucionalmente pela reforma tributária, a partir da Emenda Constitucional 132/2024. Na prática, isso significa evitar a dupla tributação e reconhecer, inclusive, que os valores repassados pelas cooperativas de serviços aos seus cooperados fazem parte do ato cooperativo, e não de uma relação comercial tradicional.
Amicus curiae
O Sistema OCB participará do processo na qualidade de amicus curiae, ou seja, como colaborador técnico da Corte Suprema que oferece informações relevantes para a análise dos ministros, sem ser parte da ação.
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Desde que o julgamento foi pautado, a entidade tem trabalhado no sentido de contribuir com o julgamento da causa, por meio da interlocução direta com ministros e seus gabinetes, apresentando memoriais e argumentos técnicos; diálogos
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Com outros amicii curiae, como a Febracan e protocolo de sustentação oral. A entidade também elaborou estudos jurídicos e econômicos que evidenciam o impacto da tributação indevida para o setor cooperativista, que opera sob princípios próprios, distintos do modelo empresarial tradicional.
O que está em jogo
Uma decisão favorável à tese cooperativista consolidará o entendimento de que o ato cooperativo não é passível de tributação como uma operação mercantil comum, protegendo a essência do modelo cooperativo e evitando que o setor arque com uma carga tributária indevida.
O Sistema OCB acompanhará o julgamento em tempo real, contribuindo na condição de amicus curiae e divulgará a íntegra dos votos proferidos por cada ministro, bem como o placar de votação. Fique ligado em nossos canais oficiais!
Saiba Mais:
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